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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17310

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 8 de março de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilarmaior (expediente IN407A 2020/128-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada regulamentação LMT, DC, PED709/PED710 apoio D 50, na câmara municipal de Vilarmaior (expediente IN407A 2020/128-1), pela Resolução desta chefatura territorial, de 28 de janeiro de 2021, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15008 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 7 de maio de 2021 para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Vilarmaior, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 20 de outubro de 2020, no BOP de 2 de outubro e no jornal La Voz da Galiza de 6 de outubro, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 8 de março de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha