Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17161

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 22 de março de 2021 pela que se nomeia vogal do Jurado de Expropiação da Galiza.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, dispõe no seu artigo 11.1, que o Júri de Expropiação da Galiza é um órgão colexiado permanente da Comunidade Autónoma da Galiza especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiação forzosa, quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial. O dito preceito estabelece, entre outros aspectos, as funções deste jurado, que foram desenvolvidas mediante o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e pelo Regulamento de organização e regime de funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza, aprovado pelo Decreto 172/2018, de 20 de dezembro.

O artigo 7.1.c) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro, estabelece, a respeito da composição do Jurado, que entre os vogais figura uma pessoa funcionária pertencente ao corpo ou escala do grupo A, subgrupo A1, da Xunta de Galicia, com competência em matéria de valorações, nomeada por ordem da conselharia de adscrição, por proposta da conselharia competente em matéria de fazenda.

Este mesmo artigo estabelece que as pessoas titulares das vogalías previstas nas alíneas c), d), e) e f) serão substituídas nos casos de vaga, ausência ou doença pelos suplentes designados no momento do sua nomeação.

Por sua parte, o artigo 11 do referido decreto estabelece que as pessoas titulares das vogalías previstas nas alíneas c), d), e) e f) do artigo 7.1 poderão ser substituídas por proposta das administrações, entidades, organizações e associações que as propusessem, e as pessoas assim nomeadas permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que lhe falte à substituída para o cumprimento do mandato.

Em virtude da Ordem de 9 de julho de 2018 (DOG núm. 153, de 10 de agosto), pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiação da Galiza, realizou-se a nomeação dos vogais, titular e suplente, em representação da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública achegou a proposta de nomeação de um novo vogal suplente representante dessa conselharia.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Nomear a pessoa que se relaciona no anexo como vogal suplente do Jurado de Expropiação da Galiza, pelo tempo que resta de mandato do vogal a que substitui.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2021

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

ANEXO

Vogal do Jurado de Expropiação da Galiza segundo o disposto no artigo 7.1.c) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro.

1. Em representação da Conselharia de Fazenda e Administração Pública:

– Suplente: Jorge Fernández Fernández.