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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 26 de março de 2021 Páx. 16731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 268/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 268/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Ariadna Liñares Couselo contra a empresa María Carmen Beatriz Quintáns Rego e contra Think & Imagine, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Que, aceitando parcialmente a demanda interposta por Ariadna Liñares Couselo contra Think & Imagine, S.L. e contra María Carmen Beatriz Quintáns Rego, efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela mercantil Think & Imagine, S.L. com data de efeitos do 19.4.2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a Think & Imagine, S.L. a estar e passar pela supracitada declaração, e a que readmita imediatamente a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com o aboação dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a data da efectiva readmisión a razão de 30,74 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata de uma indemnização de 5.410,13 euros por despedimento improcedente.

A opção pela empresa entre a readmisión da trabalhadora e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Uma vez transcorrido esse prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede à readmisión.

2. Devo condenar e condeno a Think & Imagine, S.L. ao aboação das custas processuais do presente procedimento, com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata pelo montante de 300 euros.

3. Devo absolver e absolvo a María dele Carmen Beatriz Quintáns Rego dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou os interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para efectuar actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto isso não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em forma legal a María Carmen Beatriz Quintáns Rego e a Think & Imagine, S. L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça