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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 25 de março de 2021 Páx. 16444

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1081/17/20-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1081/17/20-ME A por instância de Rubén Garcías Garaza contra Blanco y Suárez 2015, S.L. e outros, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou Sentença de 22 de fevereiro de 2021 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Que, admitindo integramente a demanda formulada por Rubén Garcías Garaza, que comparece representado pelo seu letrado Sr. Fernández García, contra a empresa Blanco y Suárez 2015, S.L., que não comparece apesar de estar citada em forma legal e cita-se o administrador concursal de Blanco y Suárez 2015, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, que não comparece apesar de estar citado em forma legal, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a soma de 1.444,93 euros.

Além disso, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matagais Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Blanco y Suárez 2015, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça