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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 25 de março de 2021 Páx. 16442

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 13/2021-COM).

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 13/2021-COM desta sala seguido por instância de Cooperativas Ourensanas, S. Coop. Galega (Coren) contra Grupo EME Servicios de Seguridad, S.A., Borja Mazaira Sánchez, Icofrío, S.L. Instalaciones Comerciales y Frigoríficas de Vigo, S.L., Servicios de Segurança Integral e Manutenções A1, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

1º. Desestimar o recurso de suplicação interposto por Cooperativas Ourensanas, S. Coop. Galega (Coren) face à sentença de 28 de fevereiro de 2020 do Julgado do Social número 1 de Ourense, ditada nos autos nº 16/2020 seguidos por instância de Borja Mazaira Sánchez, que confirmamos.

2º. Tudo isso condenando em custas à recorrente. Tais custas compreenderão os honorários do advogado/a ou do escalonado/a social colexiado da parte contrária que actuou no recurso em defesa ou em representação técnica no montante de 601 euros.

3º. Ademais, condena à perda do depósito constituído para recorrer, uma vez esta sentença seja firme.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, terá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo EME Servicios de Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça