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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 24 de março de 2021 Páx. 16231

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 626/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 626/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos de Jesús Calvo contra a empresa Forescultura, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que estimando integramente a demanda interposta por Marcos de Jesús Calvo contra Forescultura, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Forescultura, S.L. a lhe abonar ao candidato a soma de 3.141,53 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta sentença, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até esta resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Forescultura, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no caso da comunicação das resoluções que devem adoptar a forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça