Eu, Branca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 11/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Grande Fernández contra Marcos Susacas Lorenzo, sobre despedimento, se ditou decreto de insolvencia do 2.3.2021, impugnable em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Marcos Susacas Lorenzo, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 2 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça