Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 631/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Fernando Michael Cuero Giraldo contra a empresa Chengrong Li, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:
Parte dispositiva.
Que estimando integramente a demanda interposta por Fernando Michael Cuero Giraldo contra Chengrong Li, devo condenar e condeno a Chengrong Li a abonarlle ao candidato a soma de 2.606,52 euros brutos –pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença–, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso.
E para que sirva de notificação em legal forma a Chengrong Li, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça