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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 22 de março de 2021 Páx. 15817

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 82/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 82/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Agravella, S.L., Hostecarba, S.L., Boncarba, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Na Corunha o vinte e nove de janeiro de dois mil vinte e um.

Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2, trás ver o presente procedimento ordinário 82/2019 por instância de José Antonio Lodeiro Aller, que comparece por sim mesmo assistido do letrado José Miguel Orantes Canales, contra Agravella, S.L., Hostecarba, S.L., Boncarba, S.L., Fogasa, que não comparecem malia constar citados em legal forma.

Em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença,

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Antonio Lodeiro Aller face a Hostecarba, S.L., Agravella, S.L. e Boncarba, S.L., com intervenção processual do Fogasa, e, em consequência:

1. Condeno a empresa Hostecarba, S.L. a que abone à parte candidata a quantidade de 8.300,87 euros, que se incrementarão com os juros previstos no artigo 29.3 do ET.

2. Desestimar as pretensões formuladas face à codemandadas Agravella, S.L. e Boncarba, S.L., e absolvo tais demandado a respeito das pretensões contra elas formuladas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e face a ela não cabe recurso.

Remeta-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho em autos.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E para que sirva de notificação em legal forma a Agravella, S.L., Hostecarba, S.L., Boncarba, S.L., assim como ao seu administrador único Jacobo Carvalhal Iglesias, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça