Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 160/2020, seguido por instância de Ángel Barcón Monterroso contra Go Sushi Corunha, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram auto em que se despacha execução e decreto de embargo com data 15.12.2020, contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as duas resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Go Sushi Corunha S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça