Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 8 de março de 2021 Páx. 13609

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 5 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas nas câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 20.000 habitantes, para o ano 2021 (código de procedimento MT300A).

BDNS (Identif:): 551481.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários da subvenção as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ter uma povoação inferior a 20.000 habitantes. Para estes efeitos, considerar-se-á o número de habitantes o recolhido no último padrón autárquico aprovado pelo Real decreto 743/2019, de 20 de dezembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do Padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2019. Em caso que na data de publicação desta ordem estivesse publicado o real decreto referido as cifras de povoação do ano seguinte, tomar-se-á este último de referência.

2. Ter remetida ao Conselho de Contas a conta geral da câmara municipal correspondente ao exercício orçamental 2019 antes do remate do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.

3. Não estar incursos em nenhuma das proibições estabelecidas no artigo 10, números 2 e 3, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, para obter a condição de beneficiária de uma subvenção.

4. Acreditar a viabilidade do projecto referido ao âmbito em que se pretendem realizar as actuações objecto da solicitude. Este requisito acreditará mediante a certificação emitida pela secretaria da câmara municipal solicitante no modelo do anexo II.

Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á que existe plena viabilidade quando as actuações para as quais se solicita subvenção sejam compatíveis com o planeamento autárquico vigente, se acredite a disponibilidade dos terrenos necessários para a execução das ditas actuações e de todas as autorizações e relatórios sectoriais prévios que precise por razão de matéria e emprazamento.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento MT300A, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas às câmaras municipais da Galiza com uma povoação inferior a 20.000 habitantes para as seguintes actuações:

1. Serão subvencionáveis os investimentos destinados à criação ou melhora de infra-estruturas, dotações e instalações vinculadas à prestação dos serviços autárquicos, que sejam compatíveis com o planeamento autárquico vigente, consistentes na humanização e melhoras urbanas de ruas ou de espaços públicos.

Para estes efeitos, define-se:

a) Actuações de humanização: actuações que suponham aumentar a superfície do espaço público para o seu uso pelos peões em detrimento do seu uso por veículos de motor.

b) Actuações de melhoras: obras que dotem de redes de serviços urbanos (abastecimento, recolhidas de águas, iluminação pública, soterrado de cabos de telefonia e electricidade), reforma ou formação de passeio em vias de titularidade pública, supresión de barreiras arquitectónicas e, em geral, obras que melhorem a utilização pelas pessoas dos espaços públicos.

2. Cada câmara municipal só poderá solicitar ajuda para uma actuação das descritas anteriormente. Quando o órgão instrutor observe que uma câmara municipal participa em mais de uma actuação, pôr-lho-á de manifesto para que, no prazo máximo de dez dias, possa desistir da solicitude ou solicitudes necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste artigo.

3. As actuações dever-se-ão iniciar no exercício 2021. Os prazos da sua execução terão em conta as datas limite de justificação que se especificam no artigo 12 desta convocação. Para tal efeito, o período de referência para a imputação das despesas subvencionáveis será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2021 e o 31 de outubro de 2022, conforme as condições que se especificam no artigo 12 desta ordem de ajudas.

Em nenhum caso serão objecto de ajuda:

a) As actuações que não sejam compatíveis com o planeamento autárquico ou que não contem com as autorizações sectoriais que resultem preceptivas.

b) A aquisição de terrenos.

c) Os projectos de redes de luz pública que consistam unicamente na substituição de lámpadas ou luminarias; ou aqueles destinados à colocação, substituição ou reparação de elementos e peças isoladas em mobiliario ou equipamentos.

d) A aquisição ou substituição de equipamentos para tratamento e gestão de resíduos sólidos urbanos, que não façam parte de modo conjunto em projectos relativos as actuações a) e b) do ponto 1 do presente artigo.

e) A aquisição de veículos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 5 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas nas câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 20.000 habitantes, para o ano 2021 (código de procedimento MT300A).

Quarto. Montante

1. As subvenções reguladas ao amparo desta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 2021 08 04 521A 7620 (código de projecto 2015 00235) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, destinando-se para tal finalidade um total de dois milhões trezentos três mil seiscentos sessenta e quatro euros com trinta e quatro cêntimo (2.303.664,34 €) distribuídos nas seguintes anualidades:

2021: 1.357.232,67 € (58,92 % a respeito do orçamento total da ordem).

2022: 946.431,67 € (41,08 % a respeito do orçamento total da ordem).

2. A ajuda económica será o 70 % do investimento subvencionável, com o limite máximo de sessenta e sete mil setecentos sessenta euros (67.760,00 €) por câmara municipal (IVE incluído), até o esgotamento do crédito ao que se refere o ponto anterior.

3. O pagamento realizará na parte proporcional da quantia da subvenção com efeito justificada, sem que possa exceder a percentagem fixada para cada anualidade no apartado primeiro sobre o crédito total.

4. Uma vez esgotada a quantia máxima fixada no ponto 1 deste artigo, assim como, de ser o caso, as ampliações de crédito efectuadas, publicar-se-á o esgotamento da quantia máxima fixada e acordar-se-á a inadmissão das posteriores solicitudes; a dita publicação fá-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

5. Sem prejuízo do estabelecido nos pontos anteriores, existe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; neste caso, o órgão concedente procederá a publicá-la nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação