No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença 78/2021.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 1 de fevereiro de 2021
Vistos os presentes autos número 1353/2019, sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Feijoo, em nome e representação de Luz Mary Cortés Velásquez, como candidata assistida por letrado face a Javier Muñoz Giraldo, declarado em rebeldia.
Resolvo:
Acordo a disolução do casal formado por Luz Mary Cortés Velásquez e Javier Muñoz Giraldo com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.
Não se lhes impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigo 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez assine esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina SSª. Dou fé».
E como consequência do paradeiro ignorado de Javier Muñoz Giraldo, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 2 de fevereiro de 2021
O/a letrado/a da Administração de justiça