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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 2 de março de 2021 Páx. 12619

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (78/2021).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 78/2021.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 1 de fevereiro de 2021

Vistos os presentes autos número 1353/2019, sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Feijoo, em nome e representação de Luz Mary Cortés Velásquez, como candidata assistida por letrado face a Javier Muñoz Giraldo, declarado em rebeldia.

Resolvo:

Acordo a disolução do casal formado por Luz Mary Cortés Velásquez e Javier Muñoz Giraldo com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.

Não se lhes impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigo 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez assine esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina SSª. Dou fé».

E como consequência do paradeiro ignorado de Javier Muñoz Giraldo, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 2 de fevereiro de 2021

O/a letrado/a da Administração de justiça