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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 2 de março de 2021 Páx. 12561

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 36/2021, de 18 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), na câmara municipal de Beariz (Ourense) (chave OU/19/024.06).

Antecedentes.

Primeiro. O dia 7 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 26) o anúncio de 21 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 30 de novembro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública do projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06.

Terceiro. O 8 de fevereiro de 2021 emite-se a resolução pela que se aprova definitivamente o projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06.

Este projecto tem por objecto executar a conexão da estrada interior de acesso ao parque empresarial de Lebozán (câmara municipal de Beariz) com a estrada OU-212, entre os pontos quilométricos 1+542 e 1+771, na sua margem esquerda, com a finalidade de dar operatividade ao parque.

Esta conexão reflecte a proposta recolhida no Plano especial de criação de solo industrial na câmara municipal de Beariz, província de Ourense, e desenvolve a solução prevista no relatório de sustentabilidade ambiental do citado plano especial.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezoito de fevereiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06.

Santiago de Compostela, dezoito de fevereiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade