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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 2 de março de 2021 Páx. 12559

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 35/2021, de 18 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Cenlle, de um troço antigo da N-120 denominado Variante de Trasariz.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou os seus troços, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Cenlle solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência de um troço antigo da N-120 ao seu passo pela localidade de Trasariz, desde o ponto quilométrico 589+79 até o ponto quilométrico 598+11, aproximadamente 420 metros. O dito troço corresponde-se com a denominada Variante de Trasariz, que entronca no seu início e final com a N-120, com um comprimento total de 430 m. O troço objecto de transferência deve referenciarse segundo a Variante de Trasariz no lugar da N-120. Os pontos quilométricos solicitados da N-120 correspondem com os pontos quilométricos 0+000 até o ponto quilométrico 0+430 da citada variante. Este troço de 430 m de comprimento de titularidade autonómica que discorre pelo núcleo rural de Trasariz carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas, pelo que a Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de fevereiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cenlle de:

Chave

Denominação

p.q.

Coordenadas UTM (ETRS89)

p.q.

Coordenadas UTM (ETRS89)

Comprimento

Resto da estrada N-120

Variante de Trasariz

0+000

X=576.445 Y=4.686.464

0+430

X=576.285 Y=4.686.202

430 m

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Cenlle deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Cenlle, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de fevereiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade