Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 945/2019 deste julgado do social se ditou sentença contra a que não cabe recurso nenhum. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria do supracitado órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Jesús Manuel Romero Castro, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça