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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11865

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Consuelo Rodríguez López.

Antecedentes.

Por Resolução de 12 de março de 2020, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Consuelo Rodríguez López (ABI/2014/0018).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. núm. 129, do 9.5.2020), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 79, do 24.4.2020), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Lugo e O Irixo (Ourense) por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 8 de fevereiro de 2014 no município do Irixo, e que se bem que tinha outorgado testamento registado este deveio ineficaz por premoriencia dos instituídos. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento sucessivamente nas câmaras municipais de Lugo, Taboada (Lugo) e O Irixo, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do capital hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Consuelo Rodríguez López, com DNI 33583382R, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Rústica, prédio número 1-104 da zona de concentração parcelaria de Adai (Lugo), a secaño, de onze áreas e trinta e sete centiáreas. Estrema: norte, prédio número 1-103; sul, prédio número 1-105; lês-te, caminho; e oeste, prédio 1-97-1. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 27900B501001040000LO.

Valor catastral: 3,62 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Lugo nº 1, prédio 25631, do tomo 1865, livro 1426, folio 216.

– Rústica, prédio número 2-84 da zona de concentração parcelaria de São Miguel de Orbazai (Lugo), Agro de Pereiro, a secaño, de sessenta e quatro áreas e cinquenta e seis centiáreas. Estrema: norte, caminho e prédios número 2-70, 2-71 e 2-72; sul, prédio segregado com o número registral 45799; lês-te, prédio número 2-70; e oeste, prédio número 2-85. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 27900C502000840000DK.

Valor catastral: 17,75 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Lugo nº 1, prédio 33810, do tomo 1866, livro 1427, folio 148.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Conta de poupança, Abanca: 2080 0101 5930 0046 9103.

– Conta a prazo, Abanca: 2080 0101 5838 1012 9624.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Lugo e O Irixo.

Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 .1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2021

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública