O serviço de Coordinação Cultural de Pontevedra ditou o 11.12.2020 resolução no procedimento de autorização de reparação de coberta de uma habitação, expediente 730/2020. Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase à pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na sede da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, 6º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação TEU supracitado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
O que se notifica à pessoa titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de 15 dias possa efectuar as alegações que cuide pertinente, para o qual poderá examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra.
Comunicasse-lhe que contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Pontevedra, 12 de fevereiro de 2021
A directora geral de Património Cultural
P.D. (Resolução do 2.12.2020)
María José Echevarría Moreno
Chefa do Serviço de Coordinação Cultural
ANEXO
Procedimento: autorização património.
DNI: 35975555J.
Acto notificado: resolução do expediente 2730/2020.