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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Páx. 10521

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2363/2020 XP).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2363/2020 desta secção, seguidos por instância de Diseño Naval e Industrial, S.L., Manuel José Suárez García-Diego, José Antonio Suárez Sambade, María Belém García-Diego Pérez, María Pilar Suárez García Diego, José Antonio Suárez García Diego contra as empresas Montajes Indunor, S.A., Izar Construcciones Navales Sael, Navantia, S.A., Hostelería Asturiana, S.A., Bertrand Faure Espanha, S.A., Proelectrónica Sul, S.A., Abance Ingeniería y Servicios, S.L., Naviera dele Atlântico, S.A., Esso Espanhola, S.A., Companhia Trasatlántica Espanhola, S.A. e Naviera Lagos, S.A. sobre outros direitos Seguridad Social, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que estimando em parte o recurso interposto pela representação processual de María Belém García-Diego Pérez, Manuel José Suárez García-Diego, María Pilar Suárez García-Diego, e José Antonio Suárez García-Diego, e desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da empresa Diseño Naval e Industrial, S.L. (DINAIN), contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, com data de vinte e um de março do ano dois mil dezanove, em processo promovido por María Belém García-Diego Pérez, Manuel José Suárez García-Diego, María Pilar Suárez García-Diego, e José Antonio Suárez García-Diego, como sucessores processuais de José Antonio Suárez Sambade, face à empresas Izar Construcciones Navales, S.A., Navantia, S.A., Hostelería Asturiana, S.A., Bertrand Faure Espanha, S.A., Proelectrónica Sul, S.A., Diseño Naval e Industrial, S.A., Abance Ingeniería y Servicios, S.L., Montajes Indunor, S.A., Naviera dele Atlântico, S.A., Esso Espanhola, S.A., Companhia Trasatlántica Espanhola, S.A. e Naviera Lagos, S.A., a sala revoga-a em parte, fixando a indemnização na quantidade de 45.345,30 € (quarenta e cinco mil trezentos quarenta e cinco euros com trinta cêntimo), mantendo o resto de pronunciações.

De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da jurisdição social, deve dar-se o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pelos recorrentes. A empresa demandado-recorrente, conforme o artigo 235.1 da Lei da jurisdição social, deve abonar os honorários do letrado dos candidatos-impugnantes do seu recurso com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €).

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interponer recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, pela esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Indunor, S.A., Naviera dele Atlântico, S.A., Esso Espanhola, S.A., Companhia Trasatlántica Espanhola, S.A. e Naviera Lagos, S.A., todas elas em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça