Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 11.1.2021 figura o seguinte acordo:
Monte Carboeiro, Coto, Cova, Rapatoso e Colina (exp. 13/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santo Estevo de Folgosa, na câmara municipal do Corgo, classificado pelo jurado o 30.10.1978.
– O 4.4.2018 tem entrada uma proposta de deslindamento parcial do monte vicinal com propriedades particulares, aprovada pela comunidade de Santo Estevo de Folgosa.
– O 3.6.2018 o Serviço de Montes emite um relatório favorável da proposta apresentada.
– O 20.6.2018 envia à Câmara municipal do Corgo o anúncio para os efeitos da sua publicidade no seu tabuleiro.
– O 4.7.2018 publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e abre-se o período para alegações. Expediente de deslindamento 1DES/2018.
– Transcorrido o prazo de um mês sem que se apresentassem alegações, a comunidade reafirma na proposta de deslindamento, que obtém relatório favorável do Serviço de Montes com data do 12.11.2018
– O 14.7.2020 a comunidade de Santo Estevo de Folgosa apresenta a proposta de deslindamento definitiva.
– O 10.11.2020 o Serviço de Montes emite um relatório no qual se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Carboeiro, Coto, Cova, Rapatoso e Colina passa a ter 97,6 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 2 de fevereiro de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo