Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 11.1.2021 figura o seguinte acordo:
Monte Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos (exp. 66/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Goián, na câmara municipal de Sarria, classificado pelo Jurado o 30.4.1979.
– O 27.2.2019 tem entrada uma proposta de deslindamento parcial do monte vicinal com propriedades particulares, aprovada pela comunidade de Goián.
– O 8.2.2019 o Serviço de Montes emite um relatório favorável da proposta apresentada.
– O 18.3.2019 envia à Câmara municipal de Sarria o anúncio para efeitos de publicidade no seu tabuleiro.
– O 29.3.2019 publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e abre-se o período para alegações. Expediente de deslindamento 2DES/2019.
– Depois de analisar as alegações apresentadas, o 27.1.2020 e 28.1.2020 a comunidade de Goián reafirma na proposta de deslindamento, que recebe relatório favorável do Serviço de Montes o 17.3.2020.
– O 16.7.2020 e 17.8.2020 a comunidade de Goián apresenta a proposta da linha de deslindamento definitiva.
– O 10.11.2020 o Serviço de Montes emite um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos passa a ter 136 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal depois do deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 2 de fevereiro de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo