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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Páx. 9952

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 748/2020).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 748/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Marín Lamas contra o Fundo de Garantia Salarial, Jardanay, S.L.; Delicatessen, S.L. e Vi&Vã Delicatessen, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte parte dispositiva:

Resolvo:

Dá-se por desistida a Mercedes Marín Lamas na demanda promovida face à entidade Jardanay, S.L.

Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Mercedes Marín Lamas contra a entidade Viva Delicatessen, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com efeitos de 10 de setembro de 2020, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (10.9.2020), e condeno a entidade Viva Delicatessen S.L. ao aboação a Mercedes Marín Lamas de uma indemnização por despedimento a razão de 1.535,83 €.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em forma legal a Vi&Vã Delicatessen, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça