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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Páx. 9950

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3369/2020-RMR).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Sala do Social A Corunha.

Secretaria Sra. Freire Corzo-RMR.

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3369/2020.

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 839/2019 Julgado do Social número 5 de Vigo.

Edito.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3369/2020, seguido por instância de Germán Hermida Núñez contra Sociedade Desportiva Octavio Vigo e Fogasa, sobre Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo advogado Alberto González González, em nome e representação de Germán Hermida Núñez, contra a sentença de 29 de junho de 2020, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, em autos 839/2019, seguidos por instância do recorrente contra o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada. Sem custas.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Sociedade Desportiva Octavio Vigo, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Vigo, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça