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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Páx. 8244

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte Penas (ampliação), na câmara municipal de Monterroso (expediente 2/2018).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 11.1.2021 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González,ª M Esmeralda Mouriz Fernández e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Nome: Penas (ampliação).

– Pertença: vizinhos da freguesia de Penas.

– Freguesia: Penas.

– Câmara municipal: Monterroso.

– Superfície: 4,17 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas classificadas, assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Parcelas classificadas

Estremas

27032A04100103

002500300NH94B

Norte

27032A04109012

27032A04100101

27032A04100090

Leste

27032A04100090

27032A04100091

Sul

27032A04100106

27032A04100105

Oeste

27032A04109016

27032A04100132

Tendo em conta esta ampliação, o MVMC de Penas conta com uma superfície global de 167,74 hectares.

Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.

Lugo, 15 de janeiro de 2021

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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