Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 11.1.2021 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González,ª M Esmeralda Mouriz Fernández e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificação como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
– Nome: Sampaio de Acedre (ampliação).
– Pertença: vizinhos da freguesia de Acedre.
– Freguesia: Acedre.
– Câmara municipal: Pantón.
– Superfície: 1,54 hectares.
Na seguinte tabela indica-se a referência catastral da parcela classificada, assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.
Parcela objecto de classificação |
Estremas |
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27041A058009640000AF |
Norte |
27041A05809005 27041A05800270 |
Leste |
27041A05800160 27041A05800161 27041A05800163 27041A05800165 27041A05800953 27041A05800171 27041A05800173 27041A05800174 27041A05800179 |
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Sul |
27041A05800939 27041A05800269 |
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Oeste |
27041A05800268 27041A05800266 27041A05800261 27041A05800262 27041A05800265 |
Tendo em conta esta ampliação, o MVMC de Sampaio de Acedre conta com uma superfície global de 221,17 hectares.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 15 de janeiro de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo