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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 6043

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1793/2018-RCUD 101/2019-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1793/2018

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 568/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: José Ángel Pérez Pereira

Advogado: Alberto Muñoz Rodríguez

Recorridos: Fogasa, Novanam Limited, Pescanova, S.A., Skeleton Coast Trawling Pty Lda. (Pescamar Ltda.), Nueva Pescanova, S.L., Pesquerías Belnova, S.A.

Advogado: letrado do Fogasa, Ricardo Estrada Ibars

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1793/2018 RCUD 101/2019-S, seguido por instância de José Ángel Pérez Pereira, sobre despedimento disciplinario, a Sala Quarta do Tribunal Supremo ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Alberto Muñoz Rodríguez, em nome e representação de José Ángel Pérez Pereira, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de março de 2019, no recurso de suplicação número 1793/2018, interposto por José Ángel Pérez Pereira, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo de 22 de dezembro de 2017, no procedimento número 568/2016 seguido por instância de José Ángel Pérez Pereira contra Pescanova, S.A., Nueva Pescanova, S.L., Skeleton Coast Trawling Pty Lda. (Pescamar Limitada), Pesquerías Belnova, S.A., Novanam Limited e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impuganda, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Novanam Limited, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça