Eu, Olalla Soengas Varela, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que se ditou Sentença com data de 9 de dezembro de 2020, por María Fé López Juiz, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento verbal número 226/2019, promovidos por Rubén López Pérez, baixo a direcção letrado de Begoña Grela Caínzos, contra Adriana Tubío Rodríguez, em situação de rebeldia processual.
Contra dita resolução cabe recurso de apelação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante o presente edito notifica-se-lhe a Adriana Tubío Rodríguez, em paradeiro desconhecido, e a quem além disso se lhe faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 9 de dezembro de 2020
Olalla Soengas Varela
Letrado da Administração de justiça