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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 6046

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 831/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 831/2017, por instância de Joaquín Alfonso Neira García contra Neiracartón sobre PÓ, em que se ditou sentença com data de 17 de dezembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva:

Desestimar a demanda interposta por Joaquín Alfonso Neira García face à empresa Neiracartón, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial; estima-se a excepção de falta de jurisdição da ordem xurisdicional social para conhecer da questão formulada e absolve-se a empresa demandado das pretensões exercidas face a ela.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Neiracarton, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 7 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça