Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Páx. 3758

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (913/2018).

Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado Social nº2 da Corunha, faz saber que no procedimento 913/2018 deste julgado do social ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Parte dispositiva

Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por María Salomé Veiga Otero, Jesús Pampín Recouso, Juan Carlos Remuiñan Mosquera, Ricardo Remuiñan Couto, Juan Carlos Ruibal Suárez, Ignacio Martín Rodríguez Díaz e Constante Rey Pedrouzo face a Viriato, S.A., Cestaños, S.A., e Alameda de Órdedes, S.L., com intervenção processual do Fogasa e a Administração concursal de Viriato, S.A., e em consequência, condeno solidariamente a Viriato, S.A ., Cestaños, S.A., e Alameda de Órdenes, S.L., a abonar as seguintes quantidades:

– A María Salomé Veiga Otero: 8.817,59 euros.

CVE-:

– A Jesús Pampín Recouso: 17.876,31 euros -A Juan Carlos Remuiñan Mosquera: 4.204 euros.

– A Jesús Pampín Recouso: 17.876,31 euros.

– A Jesús Pampín Recouso: 17.876,31 euros.

– A Juan Carlos Remuiñan Mosquera: 4.204 euros.

– A Ricardo Remuiñan Couto: 7.782,60 euros.

– A Juan Carlos Ruibal Suárez: 7.368,58 euros.

– A Ignacio Martín Rodríguez Díaz: 28.429,86 euros.

– A Constante Rey Pedrouzo: 17.449,43 euros.

Tais quantidades haverão de incrementar com o juro do artigo 29.3 do ET no que diz respeito aos conceitos salariais.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, ou por simples manifestação no momento em que se pratique a notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cestaños, S.A. e Viriato, S.A.,em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de dezembro de 2020

A letrado da Administração justiça