Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 277/2020 deste julgado do social, seguido contra a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença do 15.12.2020, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da citada resolução.
E para que sirva de notificação em forma legal a Confecciones Torres Tasende, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou de sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça