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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Páx. 3760

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (643/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 643/2018 deste julgado do social se ditou a seguinte resolução, cujo ditame é o seguinte:

Decido que, estimando a demanda interposta por Nathaly da Silva da Conceição contra a empresa Diego Salazar Hernández, condeno-a a que lhe abone a quantidade de três mil quatrocentos setenta e cinco euros e trinta e sete cêntimo (3.475,37 €), incrementada com o juro por demora de 10 %.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. E para que sirva de notificação em legal forma a Diego Salazar Hernández, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça