Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 823/2018 deste julgado do social se ditou a seguinte resolução, cujo ditame é o seguinte:
Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por David García Blanco face a Ana Pérez Leira e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que abone à candidata a quantidade de 720 euros.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, ou por simples manifestação no momento em que se pratique a notificação.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ana Pérez Leira, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça