Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 754/18 deste julgado do social se ditou a seguinte resolução, cujo ditame é o seguinte:
Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Érika Pérez Martínez face a Lago Gómez, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que abone à candidata a quantidade de 1107,89 euros, que se incrementará com os juros previstos no artigo 29.3 do ET.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e face a ela não cabe recurso.
Remeta-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho em autos.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E para que sirva de notificação em legal forma a Lago Gómez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça