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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2718

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis, de uso térmico, dirigidas a particulares, para o ano 2021 (código de procedimento IN421P).

BDNS (Ident.): 544282.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de qualquer direito sobre um imóvel de direito residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 4 se realize em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, as agrupamento de pessoas físicas, privadas sem personalidade, não podendo estas dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções, para projectos de energias renováveis de uso térmico, destinadas a particulares, para o exercício 2021, que se juntam a esta resolução como anexo I (código de procedimento IN421P).

2. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2021 que se juntam a esta resolução como anexo II a VIII.

3. Convocar para o ano 2021, em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção contemplada no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas a projectos de energias renováveis para usos térmicos. As solicitudes de ajuda apresentadas em prazo e com os requisitos estabelecidos nestas bases tramitar-se-ão e resolver-se-ão por ordem de entrada no registro da solicitude, do que se fará publicidade na aplicação informática que se utiliza na gestão das ajudas.

Justifica-se a excepcionalidade porque nestes casos não é necessária a comparação de projectos entre sim, pelo interesse especial em promover projectos que fomentem a geração e aproveitamento de energia procedente de fontes renováveis, que cumprindo os requisitos especificados nas presentes bases podan levar-se adiante na Galiza. Além disso, a concorrência não competitiva é o mecanismo que permite que os projectos subvencionáveis podan ser atendidos em todo momento, mantendo a possibilidade de solicitude aberta de maneira continuada.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis, de uso térmico, dirigidas a particulares, para o ano 2021 (código de procedimento IN421P).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2021 e imputarão às aplicações orçamentais 06.A3.733A.780.1, 06.A3.733A.780.2 e 06.A3.733A.780.3 ascendendo o montante total atribuído a esta convocação a 3.100.000 euros.

O crédito máximo segundo tipoloxía de projectos será o seguinte:

Anualidade 2021

Aplicação orçamental

Biomassa

1.950.000 €

06.A3.733A.780.1

Xeotermia

600.000 €

06.A3.733A.780.2

Aerotermia

500.000 €

06.A3.733A.780.3

Solar térmica

50.000 €

06.A3.733A.780.3

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passados dois meses desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis, e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior a que se determine na presente convocação.

O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nestas bases.

De produzir-se a ampliação de crédito publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As entidades colaboradoras aderidas são as encarregadas de tramitar o procedimento. Estas serão seleccionadas mediante um procedimento submetido aos princípios de publicidade, concorrência, igualdade e não discriminação, que se regula na Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se convoca o procedimento de selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão das subvenções para projectos de energias renováveis para uso térmico e para projectos de energia fotovoltaica, destinados a particulares, que se publicará simultaneamente às bases reguladoras destas ajudas.

2. As solicitudes de ajudas apresentarão pelas entidades colaboradoras segundo o modelo do anexo II desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia
(https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

3. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará segundo a tipoloxía do projecto nas seguintes datas:

– Biomassa: o 1 de março de 2021 às 9.00 horas.

– Aerotermia: o 2 de março de 2021 às 9.00 horas.

– Xeotermia: o 5 de março de 2021 às 9.00 horas.

– Solar térmica: o 5 de março de 2021 às 9.00 horas.

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda finalizará o 1 de julho de 2021 para todas as tipoloxías de projectos.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2020

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza