Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 32/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Magdalena Magdalena contra a empresa Escribanos de Gordon, S.L.U., sobre ordinário, se ditou Sentença com data de 3 de dezembro de 2020 impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escribanos de Gordon, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 9 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça