Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 723/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Vanesa Paula Reboreda Núñez contra a empresa Elías Montero Souto, sobre despedimento, se ditou Sentença com data de 27 de novembro de 2020 impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Elías Montero Souto, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça