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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Páx. 2507

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 534/2020).

Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 534/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de María dele Rosario Vázquez Zubia contra a empresa Feca-Neón S.L., Feca-Neón Reformas y Servicios, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Sentença.

A Corunha, 19 de outubro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, os presentes autos número 534/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de María dele Rosario Vázquez Zubia, assistido pelo letrado Sr. contra Feca-Neón Reformas y Servicios, S.L. e Feca-Neón, S.L.

Decido:

Estima-se a demanda interposta por María dele Rosario Vázquez Zubia contra Feca-Neón Reformas y Servicios, S.L. e Feca-Neón, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 17 de junho de 2020, e em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado, Feca-Neón Reformas y Servicios, S.L., a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 76,34 euros diários ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 54.964,60 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercitarse no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Feca-Neón, S.L., Feca-Neón Reformas y Servicios, S.L. e a Carlos Alfonso García Sanmartín, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios da ouficina judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça