Eu, Luis Fernández-Arias González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, faço saber que no procedimento DCT 78/2017, seguido por instância de José Antonio Ribeiro Lopes contra Margarita Gago Cao, se ditou a Sentença número 120/2020, de 30 de novembro, que aceita a demanda e contra a qual cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação e do qual conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra.
O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em forma legal a Margarita Gago Cao, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
O Porriño, 2 de dezembro de 2020
O letrado da Administração de justiça