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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Páx. 652

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO de notificação de sentença (104/2020).

Na presente peça de apelação civil nº 104/2020, dimanante do procedimento ordinário nº 380/18 do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, seguido por instância de Rexel Spain, S.L. contra Francisco José Bernaárdez González, foi pronunciada a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira de la Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez, presidente

Manuel Almenar Belenguer

Jacinto José Pérez Benítez

Pronunciou em nome do rei a seguinte sentença núm. 276/20

Pontevedra, um de junho de dois mil vinte.

Visto em grau de apelação ante esta Secção Primeira, de de la Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 380/2018, procedentes do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, aos quais correspondeu a peça de recurso de apelação (LECN) 104/2020 e nos quais aparece como parte apelante-candidata Rexel Spain, S.L., representado pela procuradora dos tribunais, María dele Amor Angulo Gascón, assistido pela advogada Marta Llamas Navarro, e como parte apelada-demandado, Francisco José Bernárdez González, sendo palestrante Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer desta sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decido:

Que estimamos o recurso de apelação apresentado pela representação processual de Rexel Spain, S.L., contra a sentença ditada pelo Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, no julgamento ordinário registado baixo o número 380/2018, resolução que revogamos e, no seu lugar, condenamos o demandado, Franciso José Bernárdez González a abonar à candidata a quantidade de 15.140,83 euros, assim como ao pagamento das somas que se produzam em conceito de custas e juros nos processos declarativos e de execução seguidos ante o Julgado de Cangas número 1, com o número JVB 154/2012, e o seu ETX 113/2013, e do Julgado de Cangas número 2, com o número ORD 46/2011, e ETX 172/2012. Condenamos o demandado a suportar as custas produzidas durante a primeira instância. Proceda à restituição do depósito constituído.

Seguem as rubricas. Certificar».

E encontrando-se o supracitado demandado Francisco José Bernárdez González, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito a fim que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 13 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça