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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Páx. 651

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 278/2019 MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 278/2019, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Nueva Omsa Espanha, S.A., Sara Lee de Espanha, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento disciplinario, foi pronunciada resolução pela Sala do Social do Tribunal Supremo com data de 3 de novembro de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Jorge Ulla Rocha, em nome e representação de María Ángeles Fuentes Rios contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 27 de maio de 2019, no recurso de suplicação número 278/2019, interposto por María Ángeles Fuentes Rios contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela de 17 de setembro de 2017, no procedimento número 558/2017 seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Nueva Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça