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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Páx. 655

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 201/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 201/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Servipertu, S.L.U., sobre despedimento, foi pronunciada resolução cuja parte dispositiva diz:

«Na cidade da Corunha, em 19 de fevereiro de dois mil vinte.

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos sobre despedimento, por instância de María dele Mar Palhas Vázquez, que comparece representada pela letrado Sra. Díaz Bello, contra as empresas Atlantic Põe-te, que comparece representada pelo letrado Sr. Barros Castro, e Servipertu, S.L.U., que não comparece, pronunciou a seguinte sentença:

Decido que, desestimar a demanda interposta por María dele Mar Palhas Vázquez contra as empresas Atlantic Põe-te e Servipertu, S.L.U., devo absolver e absolvo a parte demandado de todos os pedimentos desta.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou causa habente de um deles, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servipertu, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça