Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 642/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fraga Naveira contra Cotemac, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se Sentença o 1.12.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da matéria sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de dezembro de 2020
O letrado da Administração de justiça