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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 261 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Páx. 51068

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 642/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 642/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fraga Naveira contra Cotemac, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se Sentença o 1.12.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da matéria sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2020

O letrado da Administração de justiça