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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 261 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Páx. 51069

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 439/2020-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 439/2020 por instância de María Eugenia Sandoval Viveros contra Ricardo Gabriel Sánchez Alonso, Continental La Fontana, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, em que se ditou a Sentença de 24 de novembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por María Eugenia Sandoval Viveros face à empresa Continental La Fontana, S.L. e Ricardo Gabriel Sánchez Alonso (desistido), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Continental La Fontana, S.L., à trabalhadora.

– Condena-se a empresa Continental La Fontana, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 22.178,36 euros, determinando o aboação da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 44,18 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Ricardo Gabriel Sánchez Alonso e Continental La Fontana, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça