Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 26/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Luzia Santamaría Lago contra A Dorna Decoração, S.L., sobre ordinário, ditou-se resolução o 1.12.2020, dirigida a A Dorna Decoração, S.L., contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto e que as seguintes notificações se farão fixando cópia da resolução no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a A Dorna Decoração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 2 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça