Eu, José Otero Ruibal, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de 4 Gasa, S.L. face a Juan José Quirós Soto se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Marín, 8 de outubro de 2020.
Vistos por mim, Rosario Rodríguez López, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín e o seu partido judicial, os autos de julgamento verbal seguidos com o número 30/2019 por instância da demanda interposta por 4 Gasa, S.L., pelo procurador dos tribunais Pedro Antonio López López e baixo a direcção letrado de Luís Fernando González Carracedo, contra Juan José Quirós Soto, em situação de rebeldia processual, procede-se a ditar a presente sentença em virtude dos seguintes».
«Que estimando a demanda interposta por 4 Gasa, S.L., devo condenar e condeno a Juan José Quirós Soto, em situação de rebeldia processual, a que, uma vez seja assine esta sentença, abone ao candidato a quantidade de quatro mil onze euros com treze cêntimo (4.011,13 €), mais os juros legais do artigo 576.1 da LAC.
Faz-se expressa condenação em custas à parte demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo saber que contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra de conformidade com o disposto no artigo 457 e ss da LAC.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se supracitado demandado, Juan José Quirós Soto, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Marín, 23 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça