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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50787

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 2 de dezembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Comunal de Gondulfes, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gondulfes e Marbán, o monte vicinal em mãos comum Comunal de Monteveloso, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Monteveloso, e monte vicinal em mãos comum de Feilas, nas câmaras municipais de Castrelo do Val e Vilardevós.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Comunal de Gondulfes, pertencente à CMVMC de Gondulfes e Marbán, o MVMC Comunal de Monteveloso, pertencente à CMVMC de Monteveloso, e o MVMC de Feilas, nas câmaras municipais de Castrelo do Val e Vilardevós, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 4 de maio de 2016 o presidente da CMVMC de Feilas apresentou um escrito no escritório agrário comarcal de Xinzo de Limia (nº 2459/rx 1211515) com o fim de registar um acordo de deslindamento entre as CMVMC de Monteveloso, Gondulfes e Feilas, nas câmaras municipais de Castrelo do Val e Vilardevós.

Entre outra documentação, achegou os acordos das assembleias das três comunidades, uma acta de conciliação e um relatório deslindamento com planos.

Segundo. O 22 de agosto de 2019 a CMVMC interessada apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/1752757) um novo escrito com o que incorporou a seguinte documentação: memória descritiva, acordos da assembleia, acto conciliatorio, acta de acordo sobre o terreno e arquivo gráfico.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 4 de dezembro de 2019 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado tem como início um ponto acordado pela CMVMC de Gondulfes e Marbán e a CMVMC de Monteveloso, segundo consta na acta de conciliação de 19 de março de 2015 levantada no Julgado de Paz de Castrelo do Val. Desde este ponto vem definido por uma linha poligonal que segue a direcção duna área devasa até o ponto 7, localizado na beira da pista que une Feilas com Monteveloso, ao sul da citada área devasa. Como se indica na acta do deslindamento de 13 de fevereiro de 2019, neste ponto conflúen o MVMC Comunal de Gondulfes e o MVMC Comunal de Monteveloso com o MVMC de Feilas e é o ponto inicial dos perímetros estremeiros do MVMC de Feilas com o MVMC Comunal de Monteveloso (cara o lês-te) e com o MVMC Comunal de Gondulfes (cara o oeste).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 2 de setembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Comunal de Gondulfes, pertencente à CMVMC Gondulfes e Marbán, o MVMC Comunal de Monteveloso, pertencente à CMVMC de Monteveloso, e o MVMC de Feilas, pertencente à CMVMC de Feilas, nas câmaras municipais de Castrelo do Val e Vilardevós, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 4 de dezembro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de dezembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense