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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50423

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (436/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 436/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Manuel Arias López contra Ministério Fiscal, Fogasa, Rotas y Entregas, S.L., Adon Reparte, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução onde consta o seguinte:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Luis Manuel Arias López face à empresas Rotas y Entregas, S.L., Adon Reparte, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e do Ministério Fiscal e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Rotas y Entregas, S.L. ao trabalhador.

– Absolve-se a Adon Reparte, S.L. das pretensões face a ele dirigidas.

– Condena-se a empresa Rotas y Entregas, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 2.807,81 euros. O aboação da supracitada indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 48,62 euros diários.

– Condena-se a Rotas y Entregas, S.L. a abonar a Luis Manuel Arias López a quantidade de mil quatrocentos setenta e oito euros com setenta cêntimo de euro (1.478,70 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social. ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rotas y Entregas, S.L., Adon Reparte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça