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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50343

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, pela que se dá publicidade ao convénio assinado entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

De conformidade com o artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dase publicidade ao convénio assinado entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19, que tem as seguintes características:

– Actividade: realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores derivados dos não cumprimentos das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19 quando tal não cumprimento seja subsumible em algum dos supostos tipo de infracção em matéria de saúde pública no âmbito que alcance a competência das câmaras municipais.

– Natureza e alcance: a encomenda tem natureza intersubxectiva ao levar-se a cabo entre órgãos pertencentes a diferentes administrações e será de aplicação à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e a todas as câmaras municipais de regime comum da comunidade autónoma galega que se adiram ao convénio.

– Prazo de vigência: desde a data da sua assinatura (27.11.2020) até o levantamento da declaração da situação de emergência sanitária de interesse galego, estendendo a sua vigência até o remate dos procedimentos sancionadores já iniciados baixo a vigência deste convénio, salvo que as câmaras municipais aderidas renunciem a esta possibilidade.

A comissão de seguimento da execução do convénio valorará a procedência de finalizá-lo antes dessa data se a encomenda de gestão deixa de ser necessária atendendo às circunstâncias sanitárias concorrentes e às necessidades das câmaras municipais aderidas ao convénio.

O anterior percebe-se sem prejuízo da possibilidade de prorrogar a vigência.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANEXO

Protocolo de adesão

D./Dna. (nome e cargo), em representação da (entidade local),

DECLARA:

Que o (órgão competente) de (câmara municipal) acordou, com data do _____ de _______ de 2020, solicitar a adesão ao convénio entre a Xunta de Galicia e a Fegamp para a tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19

e, em consequência,

MANIFESTA:

A vontade de (câmara municipal) de aderir-se formal e expressamente a todas e cada uma das cláusulas do convénio mencionado, assumindo as obrigações e compromissos derivados dele e com sujeição plena a todas elas.

(Lugar, data e assinatura).

Beatriz Cuiña Barja