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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50345

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUCIÓN de 15 de dezembro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se determinam as federações desportivas que têm que apresentar relatório de auditoria das contas anuais de 2020.

Consonte o estabelecido no artigo 57.1 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Administração desportiva autonómica tem atribuída a competência de realizar ou solicitar auditoria externas às federações desportivas galegas. Na linha da referida previsão, o artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza, recolhe que deverão apresentar no Registro «(...) um relatório de auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a início de cada exercício. Anualmente, incorporará ao plano uma percentagem de federações, de forma que, cada quatro anos, todas apresentem o dito relatório».

Segundo o estabelecido no artigo 4 da Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais, procede-se a concretizar nesta resolução quais são as federações obrigadas a apresentar auditoria das suas contas correspondentes ao exercício 2020.

Portanto, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é determinar as federações desportivas galegas que deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2020, nos termos fixados no plano de auditoria aprovado pela Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais.

Artigo 2. Das federações desportivas galegas

Deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2020 as seguintes federações desportivas galegas:

Federação Galega de Actividades Subacuáticas.

Federação Galega de Aeronáutica.

Federação Galega de Atletismo.

Federação Galega de Automobilismo.

Federação Galega de Bádminton.

Federação Galega de Basquete.

Federação Galega de Balonmán.

Federação Galega de Ciclismo.

Federação Galega de Esqui Naútico.

Federação Galega de Futebol.

Federação Galega de Judo e D.A.

Federação Galega de Luta e D.A.

Federação Galega de Montañismo.

Federação Galega de Natación.

Federação Galega de Piragüismo.

Federação Galega de Remo.

Federação Galega de Taekwondo.

Federação Galega de Tênis.

Federação Galega de Triatlón e P.M.

Federação Galega de Vela.

Artigo 3. Das contas que se vão auditar

1. Serão objecto de auditoria as contas anuais correspondentes ao exercício 2020.

2. A auditoria efectuar-se-á conforme a Lei 22/2015, de 20 de julho, de auditoria de contas, e o Real decreto 1517/2011, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve o texto refundido da Lei de auditoria de contas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2011, de 1 de julho, em tudo o que não se oponha à Lei 22/2015.

3. Segundo a disposição adicional segunda do Real decreto 1491/2011, de 24 de outubro, pelo que se aprovam as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos e o modelo de plano de actuação das entidades sem fins lucrativos, as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos não serão de aplicação às federações desportivas espanholas e federações territoriais de âmbito autonómico integradas nelas nem aos clubes profissionais e associações desportivas declarados de utilidade pública que, atendendo aos me os ter da disposição transitoria quinta do Real decreto 1514/2007 pelo que se aprova o Plano geral contabilístico, se regerão pela Ordem do Ministério de Economia e Fazenda de 2 de fevereiro de 1994 para o caso das Federações desportivas, e pela Ordem do Ministério de Economia de 27 de junho de 2000 no caso de clubes profissionais e associações desportivas, sem prejuízo de que nas contas anuais se inclua a informação que, quando tenham o carácter de utilidade pública, se requirese na adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos. Em concreto, incluirão na memória das contas anuais informação relativa:

a) À actividade da entidade.

b) De ser o caso, às bases de apresentação e a informação da liquidação do orçamento.

c) Ao excedente do exercício.

d) Às receitas e despesas.

e) À aplicação de elementos patrimoniais a fins próprios.

f) Às mudanças no órgão de governo, direcção e representação.

g) À informação sobre autorizações outorgadas pela autoridade administrativa correspondente que sejam necessárias para determinadas actuações.

h) A qualquer outra informação que seja significativa.

Artigo 3. Lugar, procedimento e prazo de apresentação

1. A apresentação será obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, com código de procedimento PR947B, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, segundo o disposto na Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais.

2. O prazo de apresentação das contas anuais auditar nos termos estabelecidos nesta resolução abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e terá como data limite para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais a de 30 de julho de 2021.

Disposição adicional primeira. Contratação

Para realizar o relatório de auditoria das contas anuais de 2020, a Secretaria-Geral para o Deporte iniciará um procedimento de contratação. A empresa ou pessoa auditor contratada contactará com as federações relacionadas no artigo 2 para a análise e relatório das contas anuais de 2020, e deverá também emitir recomendações referentes a aspectos detectados no sistema de controlo para estabelecer as medidas que se considerem necessárias para melhorar, corrigir ou eliminar as deficiências encontradas. As federações desportivas galegas deverão colaborar com a empresa ou pessoa auditor facilitando o seu labor e achegando a documentação que lhe seja requerida.

Disposição adicional segunda. Regime de recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor um recurso potestativo de reposição, ante esta secretaria geral, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, no julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional terceira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Secretaria-Geral para o Deporte, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir do procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2020

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte