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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50342

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 9 de dezembro de 2020 pela que se aprovam os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

Advertidos erros na citada ordem publicado no DOG nº 249, de 11 de dezembro de 2020, é necessário efectuar as seguintes correcções:

Na página 48511, no primeiro parágrafo, onde diz: «...Lei 2/2017, deo 8 de fevereiro...», deve dizer: «...Lei 2/2017, de 8 de fevereiro...».

Na página 48512, no primeiro parágrafo, onde diz: «...trâmites que vão realizar o colectivo...», deve dizer: «...trâmites que vai realizar o colectivo...».

Na página 48517, no artigo 7.2, onde diz: «...na cale deverá...», deve dizer: «...na qual deverá...».

Na página 48518, no artigo 10, no segundo parágrafo, onde diz: «...Se o acto o contrato...», deve dizer: «...Se o acto ou contrato...».

Na página 48519, no artigo 13, no terceiro parágrafo, onde diz: «...efeitos da desta...», deve dizer: «...efeitos desta...».

Na página 48533, no anexo I, no noveno parágrafo, onde diz: «Ele número de referência...», deve dizer: «O número de referência...».