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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 253 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Páx. 49673

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de suspensão cautelar da tramitação de planeamento de desenvolvimento, instrumentos de equidistribución, urbanização e licenças no âmbito do API S-35 Ria do Burgo (631/2020/174).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 5 de novembro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar a proposta de suspensão cautelar de tramitação de instrumentos de planeamento, equidistribución e urbanização nos seguintes âmbitos da área de planeamento incorporado API S-35 Ria do Burgo: polígonos e áreas de compartimento delimitados em solo urbano não consolidado, situados ao norte da Põe da Passagem (POL RB1, RB2, RB3, RB4, RB5 e RB6).

No âmbito de solo urbano consolidado, suspende-se as licenças de nova edificação, parcelación (artigos 148 LSG/16 e 366 RLSG/16) e demolição de construções (artigo 1.4.9 do PXOM/13), no âmbito da norma zonal 12 “edificação em bloco” e da norma zonal 6.2 do PXOM/1998 que se encontra incorporada ao PXOM/2013 no API S-35 (Ria do Burgo), sem afectar as obras nas parcelas qualificadas como equipamento.

No âmbito de solo urbano consolidado da norma zonal nº 13 “solo urbano do núcleo das Xubias de Abaixo” unicamente se suspendem as licenças de parcelación e demolição das construções, permitindo-se as obras nos edifícios (artigo 1.4.8 PXOM) e as obras de nova edificação (artigo 1.4.10 PXOM) excepto as de substituição.

Em todos os casos anteriormente assinalados, a suspensão não afectará as obras ou actividades assinaladas no artigo 86.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o Regulamento da Lei do solo da Galiza.

Junta-se a este acordo a delimitação do âmbito de suspensão grafada no plano que se achega, assim como o resumo executivo.

Segundo. Incoar o expediente de estudo e análise dos parâmetros de uma possível modificação pontual do planeamento geral no âmbito identificado no ponto primeiro, que acolha os critérios do novo modelo territorial assinalado nas disposição referidas.

Terceiro. Publicar o acordo de suspensão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na sede electrónica da Câmara municipal.

Quarto. Notificar este acordo aos departamentos autárquicos implicados na execução do planeamento».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

O plano e o resumo executivo a que faz referência o acordo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «Exposição Pública».

O que se publica para geral conhecimento.

A Corunha, 20 de novembro de 2020

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, do 26.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo